Virginia “Move Over” Law Categorizes Offense as Reckless Driving
Para ser preciso, o título dado à seção de código menciona o direito de passagem ou redução de velocidade, mas o texto real do Código da Virgínia § 46.2-861.1 não menciona as palavras “move over” ou “reduce speed” especificamente.
O que a lei exige? Ela diz que o motorista deve, “em uma rodovia com pelo menos quatro faixas, das quais pelo menos duas são destinadas ao tráfego, proceder com cautela e, se razoável, com a devida consideração pelas condições de segurança e tráfego, ceder o direito de passagem fazendo uma mudança de faixa em uma faixa não adjacente ao veículo parado ou (ii) se a mudança de faixa não for razoável ou não for segura, proceder com a devida cautela e manter uma velocidade segura para as condições da rodovia”. Suponho que os juízes entenderiam “manter uma velocidade segura para as condições da rodovia” para significar desacelerar.
Se em tribunal, o oficial ou Commonwealth não provar os elementos do crime, um caso deve ser encerrado. A lei se aplica quando:
- Uma pessoa está dirigindo um veículo motorizado
- Em uma rodovia com pelo menos quatro faixas, das quais pelo menos duas são destinadas ao trânsito, procedendo como o veículo que se aproxima
- Atravessando um veículo parado com luz ou luzes piscando, piscando ou alternando azul, vermelha ou âmbar, como aplicado a
- § 46.2-1022 (Polícia, Guarda Nacional da Virgínia, etc.)
- § 46.2-1023 (Caminhão de bombeiros, ambulância, guarda de caça, etc.)
- § 46.2-1024 (Um veículo particular de propriedade de um bombeiro, voluntário do esquadrão de resgate ou capelão da polícia)
- ou subsecção B do § 46.2-1026 (empresa de serviço público com a finalidade de reparar, instalar ou manter equipamentos ou serviços de electricidade ou gás natural)
- Que exibe luzes intermitentes, intermitentes ou alternadas vermelho, azul ou âmbar
A lei mantém uma infracção de trânsito em vez de uma classificação de condução imprudente quando aplicada a estes veículos:
- Camião ou veículo de manutenção (46.2-1025(A)(1))
- Veículo de construção de auto-estrada ou utilitário (46.2-1025(A)(2))
Outras vezes, mesmo quando a lei se aplica, temos visto juízes mostrarem misericórdia devido a circunstâncias atenuantes e reduzir uma acusação de condução imprópria ou outra ofensa não-criminal. Um juiz que vimos perguntará a um policial se ele estava fora ou dentro do veículo no momento da infração, a fim de determinar se uma redução por condução imprudente é justificada. Se você estiver diante de uma acusação de condução imprudente por passar um veículo de emergência parado, pode ser aconselhável apresentar seu histórico de condução e fazer escola de condução perante o tribunal para tentar ganhar misericórdia.
O texto da lei vai assim:
§ 46.2-861.1. Os condutores devem ceder o direito de passagem ou reduzir a velocidade quando se aproximam de veículos parados exibindo certas luzes de aviso nas auto-estradas; penalidades.
A. O motorista de qualquer veículo motorizado, ao se aproximar de um veículo parado que esteja exibindo uma luz ou luzes piscando, piscando ou alternando azul, vermelho ou âmbar, como previsto no § 46.2-1022, 46.2-1023, ou 46.2-1024 ou subsecção B do § 46.2-1026 deve (i) numa auto-estrada com pelo menos quatro faixas de rodagem, das quais pelo menos duas se destinam ao tráfego, proceder com cuidado e, se razoável, com a devida atenção às condições de segurança e tráfego, ceder o direito de passagem, fazendo uma mudança de faixa para uma faixa não adjacente ao veículo parado ou (ii) se a mudança de faixa não for razoável ou não for segura, proceder com o devido cuidado e manter uma velocidade segura para as condições da auto-estrada. Uma violação de qualquer disposição desta subsecção é a condução imprudente.
B. O condutor de qualquer veículo motorizado, ao aproximar-se de um veículo parado que esteja a exibir uma luz ou luzes intermitentes, intermitentes ou âmbar alternadas, como previsto na subdivisão A 1 ou 2 do § 46.2-1025 deve (i) numa auto-estrada com pelo menos quatro faixas, das quais pelo menos duas se destinam ao tráfego, proceder com cautela e, se razoável, com a devida atenção às condições de segurança e tráfego, ceder o direito de passagem fazendo uma mudança de faixa para uma faixa não adjacente ao veículo parado ou (ii) se a mudança de faixa não for razoável ou não for segura, proceder com a devida cautela e manter uma velocidade segura para as condições da auto-estrada. A violação de qualquer disposição desta subseção será punível como infração de trânsito.
C. Se a violação resultar em danos à propriedade de outra pessoa, o tribunal poderá, além disso, ordenar a suspensão do privilégio do condutor de operar um veículo motorizado por um período não superior a um ano. Se a violação resultar em lesão ou morte de outra pessoa, o tribunal pode, além de qualquer outra pena imposta, ordenar a suspensão do privilégio do condutor de operar um veículo motorizado por não mais de dois anos.
D. As disposições desta secção não se aplicam nas zonas de trabalho da auto-estrada, conforme definidas no § 46.2-878.1.