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Conheça os seus direitos: Licença de Maternidade

No Know Your Rights, simplificamos os direitos que lhe foram concedidos, para que você saiba como exercê-los.

O Maternity Benefit (Amendment) Act 2017 foi introduzido para proteger o emprego das mulheres, e o bem-estar delas e dos seus filhos, oferecendo-lhes ausência remunerada e benefícios relacionados durante e após a gravidez. Sentámo-nos com o chefe dos Recursos Humanos de uma empresa multinacional sediada em Mumbai para abordar a lei e responder a algumas das perguntas mais frequentes relacionadas com a licença de maternidade.

O número de filhos que já tenho afecta a duração da minha licença de maternidade?

Sim. Se está a dar à luz o seu primeiro filho, tem direito a 26 semanas. Se estás a dar à luz o teu segundo filho, também tens direito a 26 semanas. Mas após o nascimento de dois filhos, você só tem direito legal a 12 semanas de licença de maternidade. No entanto, as prorrogações de licença dependem do RH de cada organização e das circunstâncias da mãe e do bebé.

As mulheres que adoptam podem beneficiar dos benefícios da Lei?

Sim. Se o bebé que adoptou tiver menos de três meses, tem direito a uma licença de maternidade de 12 semanas.

E as mulheres que se tornam mães de aluguer?

Uma mãe comissionária (a mãe biológica que usa o seu óvulo para criar um embrião que depois é implantado noutra mulher) também tem direito a uma licença de maternidade de 12 semanas a partir do dia em que a criança lhe é entregue.

Quanto tempo tenho de estar empregada por uma empresa para ter direito aos benefícios da licença de maternidade?

Para ter direito aos benefícios da licença de maternidade, a mulher deve ter trabalhado pelo menos 80 dias numa organização durante um período de um ano antes da data prevista do parto.

Tenho direito ao pagamento a tempo inteiro durante a minha licença de maternidade?

Se for uma funcionária que tenha completado pelo menos 80 dias numa organização no período de um ano civil, a sua licença será concedida com pagamento integral.

Só são necessárias grandes empresas para oferecer benefícios de licença maternidade?

A lei é aplicável tanto a organizações do sector público como privado que empregam 10 ou mais pessoas. Empresas e organizações com menos de 10 empregados não são obrigadas por lei a oferecer licença maternidade, embora as mulheres tenham o direito de pedir a esses empregadores licença maternidade.

O que devo esperar do RH da minha empresa?

A Lei exige que cada organização informe uma funcionária dos seus direitos nos termos da Lei no momento da sua nomeação e dê a informação por escrito através de um e-mail.

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Posso dividir a licença maternidade antes e depois do parto?

Sim. A forma como você leva 26 semanas depende de você. Segundo a lei, você pode começar sua licença de gravidez a qualquer momento em oito semanas antes do parto, mas não pode tirar mais do que a que antecede sua data de vencimento. Se você está tendo um terceiro filho, sua licença pré-entrega só pode durar um mês e meio.

E se eu quiser prolongar minha licença maternidade?

A lei tem uma disposição de trabalho de casa que pode ser aproveitada após 26 semanas. Mas mais uma vez, dependendo da natureza do trabalho e dos termos mutuamente acordados com seu empregador, se e como você pode usar essa opção pode variar. Terá de verificar com o seu escritório e com o seu RH se tem direito a um subsídio a tempo inteiro durante uma extensão?

As extensões são geralmente consideradas licenças sem remuneração.

Tenho direito a qualquer subsídio relacionado com a maternidade no regresso ao trabalho?

Para todas as organizações que empregam 50 ou mais funcionários, é obrigatório o acesso a uma creche, e conceder aos funcionários (homens ou mulheres) permissão para visitar seus filhos lá até quatro vezes durante o dia.

E se eu for um homem transgênero que ficou grávida – tenho direito a qualquer licença parental?

Felizmente, as regras são enquadradas dentro de um paradigma muito heteronormativo. Eles atualmente ignoram a comunidade lésbica, gay, bissexual, transgênero, intersexo e sua parentalidade.