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Regras e Estatutos da Piscina – Woodhaven Swim Club

Regras da Piscina

  1. Nenhum recipiente de vidro
  2. Nenhum correr sobre o betão
  3. Nenhum escalar de qualquer vedação
  4. Nenhum jogo de cavalos excessivo ao desconforto dos outros (luta livre, afundamento, salpicos, etc.))
  5. Sem cuspir
  6. Sem palavrões
  7. Não mergulhar em extremidade rasa
  8. Os cabelos não podem ser reservados a menos que você esteja tendo uma festa programada/reservada
  9. As crianças com menos de 10 anos DEVEM ser acompanhadas por um adulto
  10. Não há crianças com mais de 6 anos na piscina grande durante o banho de adulto
  11. Nadar adulto, a piscina média é fechada/piscina para bebés aberta apenas para pais com bebés
  12. Se um trovão for ouvido ou um relâmpago for visto, o salva-vidas soprará o apito e todos devem sair da piscina imediatamente – Ninguém poderá entrar novamente na piscina até que não haja trovão ou relâmpago por pelo menos 30 minutos
  13. Todos os convidados devem ser acompanhados por um membro durante toda a sua visita
  14. Livros de passagem só podem ser comprados pelos membros e não dados a um convidado para serem usados independentemente
  15. Se você perder o seu cartão de membro, os cartões de substituição são de $5.00 cada
  16. Reservamo-nos o direito de fechar a piscina durante o mau tempo que proíbe a natação
  17. O salva-vidas é o chefe da conduta da piscina – Se o apito for soprado para você por conduta indisciplinada, a seguinte política será aplicada:
  • 1ª ofensa: apito & aviso
  • 2ª ofensa: sentado e o gerente notificado, o gerente determinará a quantidade de tempo e o infrator será avisado que uma terceira ofensa será causa de expulsão pelo resto do dia
  • 3ª vez: Os pais serão notificados e você será solicitado a sair para o dia
  • Gerente poderá expulsar sem aviso prévio por comportamento grave

O CONSELHO DE SAÚDE RECOMENDA BEBÉS NA PISCINA DE BABY.
Estatuto do Woodhaven
Woodhaven
Swim Club, Inc.
CODE DE REGULAMENTOS
CAPÍTULO I
Nome
O nome da Corporação será Woodhaven Swim Club, Incorporated. O termo não qualificado “Clube” usado em outra parte do Código de Regulação deverá significar e referir-se a esta Corporação.
CAPÍTULO II
Sócios e Membros
A. Unidade de Sócios. A qualidade de sócio do Clube consistirá na qualidade de membro de uma unidade familiar. As pessoas que compõem uma unidade devem residir em tempo integral na mesma residência, e devem incluir o marido, esposa ou outro adulto chefe de família, e qualquer filho ou parente não casado do marido, esposa ou outro adulto chefe de família, e qualquer estudante não casado dependente que atualmente resida em tempo integral na residência. O termo não qualificado “membro” usado em outra parte do Código de Regulamentos deve significar e se referir a um membro da unidade familiar como aqui definido.

B. Requisito de residência. A partir de 1º de janeiro de 2006, a afiliação ao Clube será restrita a famílias que residam dentro dos limites geográficos do Green Township, Condado de Hamilton, Ohio; ou àqueles residentes fora dos limites do Green Township com a recomendação de dois membros e a aprovação do Conselho Diretor. Estes limites constituirão um requisito restrito por um período indefinido até ao momento em que seja necessária uma nova expansão para manter um número mínimo de membros. Quando tal necessidade puder ser demonstrada, qualquer revisão adicional da restrição será determinada apenas por decisão unânime do Conselho de Administração.
C. Limitação do Número de Membros em Destaque. De tempos em tempos o Conselho de Curadores prescreverá por resolução o número máximo permitido de membros pendentes, mas em nenhum caso esse número poderá ser superior a trezentos (300).
D. Qualificação e Admissão a Membro.
1.Qualificação. As pessoas que compõem uma unidade familiar e que satisfaçam os requisitos de residência podem solicitar a admissão como membros, preenchendo um Pedido de admissão e submetendo-o com as anuidades exigidas para o ano corrente e um título de sócio (Bond), conforme determinado pelos curadores atuais.
2.Admissão. Ao ser admitido, o sócio deverá apresentar um Certificado de Filiação (Bond) e cartões de sócio devidamente registrados.
E. Manutenção e duração da qualidade de sócio. Todos os sócios continuarão a ser sócios enquanto (1) cumprirem os requisitos de residência e (2) pagarem suas quotas anuais e (3) cumprirem o Contrato Social, este Código de Regulamentos e as Regras do Clube; e a menos que tenham sido rescindidos antes nos termos dos parágrafos “F” ou “G” deste Capítulo II.
F. Transferência de Sócios. Após (1) a renúncia voluntária de um sócio, ou (2) a incapacidade de um sócio de cumprir o requisito de residência, o titular registrado de tal afiliação terá o direito de transferir tal afiliação, desde que todas as dívidas ao clube tenham sido pagas.
1. Transferência da qualidade de sócio. Tal filiação poderá ser transferida mediante (a) entrega do Certificado de Filiação (Bond) do sócio cessante ao Secretário do Clube com o nome do sucessor endossado no mesmo, e (b) tal sucessor que se qualifique e solicite e seja admitido como sócio, conforme estabelecido no parágrafo “D” deste Capítulo II, exceto que, em lugar do patrimônio social, tal sucessor pagará, no momento da admissão, uma taxa de transferência não reembolsável de Vinte Dólares (US$20,00).

7/15/06
G. Cessação da Filiação. A filiação de qualquer membro pode ser revogada e cancelada por violação ou infração do Contrato Social, deste Código de Regulamentos, ou conduta imprópria de um membro, por um voto majoritário do Conselho de Curadores. Entretanto, antes de qualquer ação do Conselho de Curadores, o membro infrator deverá ser notificado por escrito pelo menos dez (10) dias, por carta registrada, das acusações e da oportunidade de comparecer perante o Conselho e ser ouvido sobre tais acusações.
Cessação do mandato por justa causa, o Conselho ordenará a revogação e cancelamento da filiação do membro ofensor.
H. Direito de Voto. Cada sócio em falta dá direito a um (1) voto.
I. Quotas anuais. Todos os membros pagarão suas anuidades, a menos que sejam dispensados de fazê-lo por disposição expressa em outra parte deste Código de Regulamento. O não pagamento da quota anual de acordo com o cronograma de pagamento estabelecido será causa de cancelamento do título de sócio do clube, e o Certificado de Filiação (Bond) do sócio retornará ao clube. Se o sócio solicitar novamente o título de sócio após mais de um ano, deverá também adquirir um novo Certificado de Sócio (Bond).
1. Ano de anuidade e cronograma de pagamento. O ano de anuidade das anuidades será de 19 (dezenove) de maio a 18 (dezoito) de maio do ano seguinte. Tais cotas serão cobradas até o dia 1º de abril de cada ano e deverão ser pagas integralmente até o dia 19 de maio de cada ano, a menos que tais cotas possam ser pagas a uma taxa de incentivo nas datas determinadas pelos curadores.
J. Certificados de Filiação (Obrigações).
1. Emissão. Os Certificados de Filiação (Obrigações) devem ser emitidos em ordem numérica. Um registro completo de cada certificado emitido deverá ser registrado em um livro de registro de associação.
2. Registro. Os certificados deverão ser registrados em nome de um adulto de uma unidade familiar; essa pessoa deverá ser o representante de sua unidade familiar em todos os assuntos relativos ao clube e seus sócios.
3. Certificados Perdidos. Se qualquer Certificado for perdido ou destruído, o Conselho Diretor poderá emitir um Certificado substituto ao titular registrado de tal Certificado perdido ou destruído, mediante o pagamento de uma taxa de Certificado perdido de cinco dólares ($5,00).
4. Transferência. Os certificados serão transferíveis somente após a entrega do Certificado ao Secretário do Clube, devidamente endossado, e a admissão como sócio sucessor, conforme estabelecido no parágrafo “F” deste Capítulo II, incluindo a taxa de transferência conforme descrito acima.

5. Usado, Desgastado ou Mutilado. Após a produção e entrega de qualquer Certificado gasto, deformado ou mutilado ao Secretário do Clube, o Conselho Diretor poderá solicitar o cancelamento de tal Certificado e a emissão de um Certificado substituto em lugar do mesmo.
6. Alterações no Registro. As alterações no registo de um Certificado podem ser feitas através da entrega do Certificado à Secretaria do Clube, com o novo registo desejado endossado no mesmo. Tal Certificado será então cancelado e um substituto emitido e registrado de acordo.
CAPÍTULO III
Reuniões de Membros, Nomeações e Eleição de Curadores
A. Reunião Anual. A Reunião Anual dos membros será realizada durante a última semana de agosto da atual temporada de natação, na hora e local determinados pelo Conselho de Curadores, com o propósito de eleger novos curadores e tratar de outros assuntos que possam ser indicados na convocatória de tal reunião. O Secretário deverá avisar a hora e local de cada reunião pelo menos quinze (15) dias antes da data da reunião.
B. Reuniões Especiais. Reuniões especiais dos membros para qualquer finalidade poderão ser convocadas pelo Presidente, pela maioria do Conselho Diretor, e deverão ser convocadas pelo Secretário dentro de trinta (30) dias do recebimento de uma petição escrita assinada por pelo menos cinqüenta (50) detentores registrados de associados pendentes.
Reuniões especiais deverão ser realizadas no local e horário que a(s) pessoa(s) que convocou(m) a reunião possa(m) indicar. O Secretário deverá notificar a data e local de realização de cada reunião especial pelo menos quinze (15) dias antes da data da reunião especial; a notificação deverá indicar brevemente o(s) objetivo(s) da reunião. Nenhum outro assunto além daquele especificado na convocatória será considerado nessa reunião especial.
C. Nomeação de Candidatos. O aviso de que as indicações estão abertas e sendo aceitas e a data de encerramento das indicações será afixada para todos os sócios do clube. As indicações são para candidatos a eleição para o cargo de Diretor do Conselho Diretor, nenhum dos quais pode ser da mesma unidade familiar e deve ser sócio de pelo menos dois anos. Tais nomeações podem incluir quaisquer curadores cujos mandatos estão expirando. Nenhum candidato pode concorrer por três (3) mandatos consecutivos. A indicação só é válida após obter a aceitação do candidato.
D. Eleição dos curadores. O Conselho de Curadores fornecerá cédulas para a eleição dos curadores, nas quais os nomes de todos os candidatos devem aparecer em ordem alfabética. As três (3) pessoas na cédula que receberem o maior número de votos serão declaradas eleitas; entretanto, um sorteio realizado pela diretoria atual decidirá empate.

CAPÍTULO IV
Governo
A. Conselho de Curadores.
1. Número e Qualificações. O Conselho Curador será composto por nove (9) pessoas, todas elas pessoas de entre os membros, e será eleito na reunião anual ou em uma reunião especial convocada para eleger os curadores. Cada Curador será um membro atual de pelo menos dois (2) anos, maior de vinte e um (21) anos de idade, e somente uma (1) pessoa da mesma unidade familiar servirá como Curador ao mesmo tempo.
2. Prazo de mandato. Os curadores exercerão o cargo por três (3) anos e até que seus sucessores sejam eleitos, desde que mantenham sua qualidade de membros. A cada reunião anual, três (3) pessoas serão eleitas para um mandato de três (3) anos.
3. Vaga. Qualquer vaga ocorrida na composição do Conselho Diretor, por qualquer motivo, poderá ser preenchida para o restante do mandato por um voto majoritário dos demais curadores. Tal vaga será primeiramente oferecida ao candidato que recebeu o maior número de votos na última eleição anual que não os candidatos eleitos.
4. Reuniões do Conselho de Administração.
a. Reunião da Organização. A primeira reunião ordinária do Conselho Diretor após a reunião anual dos membros será uma reunião de organização, na qual os curadores elegerão dentre seus membros um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, juntamente com outros dirigentes e comitês que julgarem melhor.
b. Reuniões ordinárias. As reuniões ordinárias do Conselho Diretor serão realizadas durante a primeira semana de cada mês em qualquer lugar determinado pelos curadores. Todos os curadores deverão ser notificados com antecedência suficiente sobre a hora e o local da reunião.
c. Reuniões especiais. Reuniões especiais do Conselho de Curadores podem ser convocadas por qualquer administrador ou por quaisquer três (3) Curadores. Para reuniões especiais, o Secretário deverá comunicar por escrito ou oralmente, no mínimo dois (2) dias, desde que, no entanto, qualquer comunicação possa ser dispensada por todo o Conselho a qualquer momento.
d. Quorum de Reuniões dos Curadores. A maioria dos Trustees constituirá quorum para a transação de negócios. O ato da maioria dos Trustees presentes será o ato de todo o Conselho de Curadores, exceto quando uma proporção maior ou diferente for exigida por lei.
5. Poderes. Todo o controle e gestão dos negócios, fundos, propriedades, agentes e negócios do Clube serão investidos no Conselho de Curadores.
6. Remuneração e Indenização dos Curadores. Os curadores servirão sem remuneração e serão dispensados de pagar suas cotas anuais durante seu mandato como curadores. Em casos especiais, os curadores poderão concordar com uma doação dos referidos curadores ao clube.

A cada pessoa que servir como curador ou cargo do clube será indenizada pelas despesas efetiva e necessariamente incorridas por ele com a defesa de qualquer ação, processo ou procedimento em que for parte em razão de ser, ou ter sido, curador ou dirigente do clube, exceto em relação às questões em que for julgada responsável em tal ação, processo ou procedimento por negligência grosseira ou má conduta deliberada no desempenho de suas funções. O direito de indenização aqui estabelecido estender-se-á a cada curador e dirigente, quer seja ou não tal curador ou dirigente no momento em que tais custos e despesas forem impostos ou incorridos e, em caso de seu falecimento, estender-se-á aos seus representantes legais.
B. Dirigentes.
1. Números e Prazo do mandato. Os dirigentes do clube serão um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, cada um dos quais será eleito pelo Conselho Diretor para servir por um mandato de um (1) ano. Cada dirigente ocupará o cargo até a reunião dos curadores após a reunião anual dos membros, e até que seu sucessor seja eleito, a menos que ele se demita ou seja removido antes desse período pelo Conselho Diretor. O Conselho também pode eleger ou nomear um ou mais assistentes ou agentes, que não precisam ser Administradores, e pode atribuir a eles as funções que o Conselho julgar melhor. Qualquer pessoa pode ter mais do que um escritório.
2. Deveres.
a. Presidente. O Presidente presidirá todas as reuniões dos membros e todas as reuniões dos curadores. Ele exercerá a supervisão geral sobre os assuntos do clube e dos demais dirigentes. Sujeito ao controle do Conselho Diretor, ele nomeará e dispensará todos os agentes e funcionários do clube, nomeará e dispensará as comissões e seus membros. Ele também terá as atribuições especiais que lhe forem prescritas ou delegadas de tempos em tempos por resolução do Conselho Diretor. Ele será membro ex officio de todas as comissões.
b. Vice-Presidente. Na ausência, morte ou invalidez do Presidente, o Vice-Presidente assumirá e desempenhará todas as funções do cargo de Presidente. Ele terá as funções adicionais que lhe forem delegadas pelo Presidente ou por resolução do Conselho de Curadores.
c. Secretário. O Secretário elaborará atas de todas as reuniões do Conselho de Curadores, das atas de todas as reuniões dos membros e das atas de todas as reuniões do Comitê. Ele terá acesso ao livro de registro dos membros, e será responsável por outros livros e papéis que o Conselho de Curadores possa orientar ou que possam ser exigidos por lei, todos os quais estarão abertos ao exame do Conselho de Curadores, e aos membros a qualquer tempo razoável e com a finalidade apropriada. Ele desempenhará outras funções que lhe possam ser delegadas pelo Conselho de Curadores.

d. Tesoureiro. O tesoureiro deverá manter os livros de contabilidade do Clube, cobrar suas receitas e pagar suas contas dentro dos limites prescritos pelo Conselho Diretor. Ele deverá preparar orçamentos, extratos de conta e depositar os fundos do clube recebidos em nome do clube em sua conta nos depositários autorizados pelo Conselho Diretor. Ele exibirá seus livros e contas, juntamente com todos os comprovantes, recibos, registros e outros documentos ao Conselho Diretor, e aos membros, a qualquer momento razoável e com o propósito apropriado. Ele desempenhará quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Curadores.
O Tesoureiro e pelo menos um (1) outro oficial nomeado, trustee ou membro deverá apresentar seus nomes em um cartão de assinatura na instituição bancária escolhida pelo Conselho de Curadores. Somente os dirigentes que submeteram seus nomes à instituição bancária terão acesso adequado às suas contas, e somente esses dirigentes, ou curador, ou membro terão autoridade para assinar documentos bancários.
C. Administrador do Clube. O gerente do clube será um funcionário do clube em tempo integral durante os meses de funcionamento das instalações do clube. Ele deverá ter supervisão direta de todos os funcionários pagos do Clube e deverá executar os programas de atividades do Clube conforme aprovados pelo Conselho Diretor. Ele deve tomar as medidas razoavelmente necessárias para proteger a vida e a integridade física dos membros e convidados das instalações do Clube, e a propriedade dos proprietários de propriedades adjacentes.
O Gerente do Clube está sujeito ao controle e à direção do Conselho Diretor. O Gestor do Clube deve participar das reuniões do Conselho de Curadores quando necessário, reportar directamente ao Conselho de Curadores de toda e qualquer actividade, acções e ocorrências dos membros e convidados dos membros quando apropriado, e seguir as recomendações do Conselho de Curadores. Ele desempenhará outras funções que lhe possam ser delegadas pelo Conselho de Curadores.
D. Comissões. O Conselho de Curadores pode criar e estabelecer de tempos em tempos tais comissões, conforme julgar melhor para realizar a administração e o funcionamento do Clube. Pelo menos uma (1) das pessoas nomeadas para todas as comissões deverá ser um curador, e um (1) dos membros de tal comissão deverá ser nomeado presidente. Todas as comissões estarão sujeitas ao controle e direção do Conselho Diretor e deverão relatar todas as ações ao Conselho Diretor por escrito.
E. Destituição de Dirigentes, Membros de Comissão; Preenchimento de Vagas. Qualquer administrador ou membro de comissão poderá ser afastado de tal cargo ou comissão a qualquer momento, com ou sem justa causa, pelo voto favorável da maioria dos membros do Conselho Diretor do RI. Qualquer vaga ocorrida entre os dirigentes ou membros de comissão pode ser preenchida por indicação feita pelo Conselho Diretor do RI para o restante do mandato. CAPÍTULO VI
A emenda
Este Código de Regulamento pode ser emendado em qualquer reunião anual ou especial dos sócios. Uma emenda para consideração pode ter origem em qualquer uma de duas (2) maneiras: pode ser proposta pelo Conselho Curador, ou pode ser proposta por escrito ao Conselho Curador sobre as assinaturas dos titulares registrados de pelo menos 50 (cinqüenta) membros a partir da data de apresentação da emenda proposta ao Conselho Curador.
Uma proposta de emenda deve ser submetida pelo Conselho de Curadores à adesão em uma reunião anual ou especial dentro de 60 (sessenta) dias da data da proposta; uma cópia da proposta de emenda e uma notificação da data e local da reunião deve ser entregue aos detentores registrados dos membros pendentes pelo menos 15 (quinze) dias antes da data da reunião. A adoção de uma emenda exigirá o voto favorável da maioria dos associados em circulação nas listas do Clube na data da votação.
CAPÍTULO VII
Diversos
A. Requisitos de Aviso. Em qualquer assunto que exija aviso aos titulares registrados de sócias pendentes, o aviso será considerado dado quando tiver sido postado em pelo menos três (3) posições no prédio do clube.
B. Auditorias. O Conselho Diretor fará com que os livros do Clube sejam auditados anualmente por auditores selecionados dentre os membros do Clube pelo referido Conselho. Esses auditores não serão nem um administrador nem um dirigente e somente uma (1) pessoa da mesma afiliação será selecionada para ser auditor ao mesmo tempo. O relatório de tais auditores será feito ao Conselho de Administração por escrito, assinado pelas pessoas que realizam a auditoria, e tal relatório estará sempre disponível aos membros.
C. Privilégios dos Convidados. Privilégios de convidados podem ser estabelecidos para pessoas que não sejam membros, nos termos e condições que o Conselho de Curadores possa prescrever de tempos em tempos.
C.