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Rádio terrestre

Com o lançamento da radiodifusão privada terrestre na Áustria (que também marcou o início da radiodifusão privada austríaca em geral), a regulamentação da radiodifusão privada também foi estabelecida: Em Janeiro de 1994, entrou em vigor a Lei da Rádio Regional (RRG), tendo a Autoridade Regional da Rádio emitido posteriormente as primeiras licenças de radiodifusão radiofónica regional. Desde então, as bases legais da regulamentação, a estrutura das autoridades reguladoras da radiodifusão, e especialmente o cenário da radiodifusão privada na Áustria, mudaram drasticamente.
Radio radiodifusão baseada em tecnologias de transmissão analógica terrestre (especificamente rádio FM na faixa de 87,5 a 107,9 MHz) ainda requer uma licença, especialmente porque é necessário alocar recursos escassos de freqüência (capacidades de transmissão) entre vários candidatos.
O espectro de frequências para rádio FM na Áustria é bastante densamente povoado, não havendo actualmente espaço disponível para áreas de cobertura muito grandes. Como resultado, as licenças de rádio são geralmente postas a concurso público uma vez passado o período de validade de dez anos das licenças existentes ou quando uma licença se torna disponível por outros motivos (por exemplo, renúncia ou revogação). Nos casos em que as partes interessadas identificam frequências adicionais, elas são primeiramente submetidas a uma revisão técnica pela KommAustria. Se essa revisão mostrar que é tecnicamente viável utilizar as frequências, elas são geralmente submetidas a concurso público por um período mínimo de dois meses, durante o qual qualquer parte interessada pode submeter um pedido de licença de rádio ou de atribuição das frequências em conexão com uma licença existente. Quando múltiplas solicitações são recebidas, a licença é geralmente emitida por meio de um procedimento de seleção que serve principalmente para identificar a estação de rádio mais susceptível de garantir uma maior diversidade de opiniões no meio.
Além disso, novas frequências também podem ser atribuídas a emissoras de rádio já existentes para melhorar ou expandir as suas áreas de cobertura. Neste contexto, o procedimento de atribuição é geralmente tratado da mesma forma que uma nova licença, permitindo assim às autoridades determinar o candidato mais adequado, com base nos critérios legais aplicáveis também nestes casos.
Para mais informações, consulte as seguintes seções do site do RTR:

  • Directório de emissoras de rádio
  • Registo de frequências de rádio (directório de frequências atribuídas)
  • Mapa de emissores (representação geográfica das frequências atribuídas)
  • Convite à apresentação de propostas da KommAustria
  • Decisões da KommAustria (categorias: licenciamento e atribuição de frequências)
  • Informações para candidatos