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Quem possui o dinheiro na sua conta bancária?

Introdução

Aqui está uma pergunta. Quem você acha que possui o dinheiro na(s) sua(s) conta(s) bancária(s) corrente(s)?

Se ainda está a pensar nisso, deixe-me facilitar-lhe a vida, dando-lhe quatro opções:

  • A) o titular da conta (isto é, você)
  • B) o banco
  • C) tanto você como o banco
  • D) Não sei

Tem a vossa resposta agora?

Se você estiver confuso não se preocupe. Quando 2.000 membros do público britânico fizeram esta pergunta exata, eles também ficaram confusos!

De facto, apenas 8% dos britânicos inquiridos responderam correctamente e 90% ou se enganaram ou não sabiam (fonte The Cobden Centre).

Então qual é a resposta correcta?

Quando você ‘deposita’ dinheiro no seu banco, você está realmente emprestando o dinheiro para o banco e o banco se torna o proprietário legal do mesmo.

Em outras palavras, a resposta correcta é B) o banco.

Deixe-me explicar.

Um ‘depósito’ não é um depósito

Professor Richard Werner – o economista que cunhou o termo ‘facilidade quantitativa’ – tem dito muitas vezes em entrevistas que, “embora os bancos sejam pensados como instituições que aceitam depósitos que emprestam dinheiro, isto está longe de ser verdade”.

Então o que é exactamente um depósito bancário? O professor Werner continua:

“Um depósito não é realmente um depósito, não é uma fiança, não é mantido em custódia. Na lei, a palavra depósito não tem sentido. Os tribunais em vários julgamentos deixaram muito claro – que se você der seu dinheiro a um banco (mesmo que seja chamado de depósito) – esse dinheiro é simplesmente um empréstimo ao banco”

Aí você tem. Segundo o Professor Werner, quando você ‘deposita’ dinheiro na sua conta bancária, o banco não o está guardando para guardar em segurança. Em vez disso, você emprestou-lhes o dinheiro.

Interessantemente, esta ‘relação’ entre banco e cliente (ou seja, depositante) parece ter sido estabelecida por vários julgamentos feitos em tribunais.

Mas que tribunais de justiça? E será que estes casos se aguentariam no meu próprio país, a Austrália?

Decidi ir um pouco mais fundo.

Lei Bancária na Austrália

Já encontrei um artigo chamado ‘Essential Banking Law and Practice por Elisabeth Wentworth – que na altura da publicação era advogada especial do Ombudsman (australiano) de Serviços Bancários e Financeiros.

Na página 11, Elisabeth explica que, entre outras coisas, quando um cliente dá dinheiro ao banco “o banco toma emprestado o dinheiro e os lucros do cliente e se compromete a pagá-los”.

Elizabeth menciona dois casos na lei que ela disse terem sido fundamentais para articular os ‘ingredientes’ da relação banqueiro-cliente. Estes casos são Foley v Hill (1848) e Joachimson v Swiss Bank Corporation (1921).

Noto que Elizabeth também referiu-se a Alan Tyree muitas vezes ao longo do seu artigo.

Alan Tyree é o autor do livro de texto Direito Bancário na Austrália – e ex-professor de Tecnologia da Informação e Direito na Universidade de Sydney.

Decidi contactar o Alan para esclarecer o que a Elizabeth tinha dito no seu artigo.

Não poderia ter ficado mais surpreendido quando o Alan devolveu prontamente a minha consulta. Alan respondeu à minha pergunta sobre depósitos bancários dizendo:

“Quanto à natureza dos depósitos bancários: é sem dúvida a lei da Austrália (e outros países de Direito Comum) que um depósito bancário normal é de facto um empréstimo ao banco. A relação foi estabelecida sem dúvida por Foley v Hill (1848) 2 HL Cas 28; 9 ER 1002. Tem sido aprovado por muitos casos, inclusive australianos, desde: veja a entrada de Austlii para ele”.

Estava super entusiasmado. Alan não só tomou tempo para responder, como também o expôs por acaso.

Agora era difícil descartar que o dinheiro que eu dou ao banco é na verdade um empréstimo ao banco!

Alan também deixou bem claro que Foley contra Hill (1848) foi um caso chave da lei que estabeleceu a relação banqueiro-cliente moderna.

Então porque é que este caso era tão importante?

Fui à base de dados do Austlii (Australasian Legal Information Institute) e encontrei Foley v Hill (1848) aqui.

O artigo em si não é muito longo mas provou ser um pouco difícil de ler.

Para ajuda virei-me novamente para Alan Tyree.

Desta vez, tive acesso à 9ª edição da Lei Bancária na Austrália, na qual Alan lida com a relação banqueiro-cliente e o caso Foley v Hill (1848) especificamente em detalhes (ver Capítulo 3).

Depois de ler o caso, e o livro de Alan Tyree, agora começou a fazer algum sentido.

Em resumo, a relação banqueiro-cliente (normal) é uma relação de devedor-credor.

O que isto significa é que quando um cliente ‘deposita’ dinheiro num banco, o banco é o dono do dinheiro e é contratado para pagar ao cliente quando (e só quando) o cliente o exigir.

Isto ficou bem claro em Foley v Hill (1848) quando o Senhor (Chanceler) Cottenham disse:

“O dinheiro colocado sob custódia de um banqueiro é, para todos os efeitos, o dinheiro do banqueiro, para fazer com ele o que ele quiser; ele não é culpado de quebra de confiança em empregá-lo; ele não é responsável perante o director se o colocar em perigo, se ele se envolver numa especulação perigosa; não é obrigado a guardá-la ou a tratá-la como propriedade do comitente, mas é claro que responde pela quantia, porque contratou, tendo recebido esse dinheiro, para pagar ao comitente, quando solicitado, uma quantia equivalente à que lhe foi paga nas mãos.”

Conclusão

Quando você coloca seu dinheiro no banco, a realidade legal é que o banco toma posse do dinheiro e é contratado para lhe pagar de volta quando (e só quando) você pedir.

Em outras palavras, a relação banqueiro-cliente (depositante) é uma relação de devedor-credor.

Referring back to my original question then. A quem pertence o dinheiro em sua(s) conta(s) bancária(s)? Espero que seja óbvio que o banco é dono do dinheiro que você ‘deposita’ com eles.

Felizmente, o banco é obrigado a pagar este empréstimo assim que você o exigir. Mas o que acontece se o banco sair do negócio (isto é, se tornar insolvente)?

É aqui que a realidade da relação banqueiro-cliente chega realmente a casa.

Porquê? Porque se um banco se torna insolvente, um depositante será classificado meramente como um credor sem garantia (fonte: Lei Bancária na Austrália pg. 41).

Para esclarecer, isto significa que no final do dia, tecnicamente falando, o cliente (depositante) pode ou não ter o seu dinheiro de volta uma vez que o banco passe pela liquidação.