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Pedir um Visto Americano

Visto de Trabalho

FAQ

Overview

Se você quiser trabalhar nos EUA temporariamente como um não-imigrante, sob a lei de imigração dos EUA, você precisa de um visto específico com base no tipo de trabalho que você estará fazendo. A maioria das categorias de trabalhadores temporários exige que seu empregador ou agente em potencial apresente uma petição, que deve ser aprovada pelo U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) nos Estados Unidos antes que você possa solicitar um visto de trabalho.

Todos os requerentes de vistos H, L, O, P e Q devem ter uma petição aprovada em seu nome pelo USCIS. (Para mais informações sobre vistos R baseados em petições para trabalhadores religiosos, por favor clique aqui). A petição, Formulário I-129, deve ser aprovada antes que você possa solicitar um visto de trabalho na Embaixada em Banjul. Quando a sua petição for aprovada, o seu empregador ou agente receberá um Aviso de Acção, Formulário I-797, que serve como notificação de aprovação da sua petição. O funcionário consular verificará a aprovação da sua petição através do Serviço de Gerenciamento de Informações de Petição (PIMS) do Departamento de Estado durante a sua entrevista.

Você deve trazer o número do recibo de petição I-129 para a sua entrevista na Embaixada, a fim de verificar a aprovação da sua petição. Por favor note que a aprovação de uma petição não garante a emissão de um visto se você for considerado inelegível para um visto sob a lei de imigração dos EUA.

Descrições e Qualificações do Visto de Trabalho

H-1B (ocupação de especialidade)
Um visto H-1B é necessário se você estiver vindo para os Estados Unidos para realizar serviços em um trabalho profissional pré-arranjado. Para se qualificar, você deve possuir um bacharelado ou grau superior (ou um grau equivalente) na especialidade específica para a qual você procura emprego. A USCIS determinará se o seu emprego constitui uma ocupação de especialidade e se você está qualificado para realizar os serviços. O seu empregador deve apresentar uma solicitação de condição de trabalho ao Departamento do Trabalho, referente aos termos e condições do seu contrato de trabalho com você.

H-1B1 Vistos de Trabalho Temporário baseados no Tratado

Acordos de comércio livre assinados com o Chile e Singapura permitem que cidadãos chilenos e cingapurianos qualificados trabalhem temporariamente nos Estados Unidos em determinadas circunstâncias. Apenas os cidadãos chilenos e de Singapura são elegíveis como candidatos principais, embora seus cônjuges e filhos possam ser nacionais de outros países.

Os candidatos a vistos H-1B1 já devem ter uma oferta de emprego de um empregador na área de trabalho escolhida nos Estados Unidos, mas o empregador não precisa apresentar o Formulário I-129, Petição para Trabalhador Não Imigrante, e o candidato não precisa obter um Aviso de Aprovação, Formulário I-797 antes de apresentar o pedido de visto. Entretanto, o solicitante precisa apresentar uma Solicitação de Certificação de Trabalho Estrangeiro ao Departamento de Trabalho antes de solicitar o visto. Para mais informações sobre o visto H-1B1, por favor visite https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/employment/temporary-worker-visas.html

H-2A (trabalhadores agrícolas sazonais)
Um visto H-2A permite aos empregadores americanos trazer estrangeiros para os Estados Unidos para preencher empregos agrícolas temporários para os quais os trabalhadores americanos não estão disponíveis. Uma classificação H-2A não imigrante aplica-se a você se você procura executar trabalho agrícola ou serviços de natureza temporária ou sazonal nos Estados Unidos em uma base temporária. Um empregador dos EUA (ou uma associação de produtores agrícolas dos EUA indicada como empregador conjunto) deve apresentar um Formulário I-129, Petição para Trabalhador não-imigrante, em seu nome.

H-2B visto (trabalhadores qualificados e não qualificados)
Este visto é necessário se você estiver vindo para os Estados Unidos para realizar um trabalho que seja temporário ou sazonal e para o qual haja escassez de trabalhadores dos EUA. Seu empregador é obrigado a obter uma certificação do Departamento do Trabalho confirmando que não há trabalhadores americanos qualificados elegíveis para o tipo de emprego no qual sua petição se baseia.

H-3 (estagiário)
Um visto H-3 é exigido se você estiver vindo para os Estados Unidos para receber treinamento de um empregador em qualquer área de trabalho, que não seja educação ou treinamento de pós-graduação, por um período de até dois anos. Você pode ser pago pelo seu treinamento e o trabalho “prático” é autorizado. O treinamento não pode ser usado para proporcionar emprego produtivo e não pode estar disponível em seu país de origem.

H-4 (dependentes)
Se você for o principal titular de um visto H válido, seu cônjuge ou filhos solteiros (menores de 21 anos) podem receber um visto H-4 para acompanhá-lo aos Estados Unidos. Entretanto, seu cônjuge/filhos não estão autorizados a trabalhar enquanto estiver nos Estados Unidos.

L-1 (transferidos dentro da empresa)
Um visto L-1 é necessário se você for funcionário de uma empresa internacional que está transferindo você temporariamente para uma filial, afiliada ou subsidiária da mesma empresa nos Estados Unidos. A empresa internacional pode ser uma organização norte-americana ou estrangeira. Para qualificar-se para um visto L-1, você deve estar no nível gerencial ou executivo, ou ter conhecimento especializado e estar destinado a uma posição dentro da empresa americana em qualquer um desses níveis, embora não necessariamente na mesma posição que ocupava anteriormente. Além disso, você deve ter sido empregado fora dos Estados Unidos na empresa internacional continuamente durante um ano dentro dos três anos anteriores ao seu pedido de admissão nos Estados Unidos. Você só pode solicitar um visto L-1 após sua empresa americana ou afiliada ter recebido uma petição aprovada do USCIS, seja em uma base “coberta” ou individual.

L-2 (dependentes)
Se você for o principal detentor de um visto L válido, seu cônjuge ou filhos não casados (menores de 21 anos) podem receber este visto derivado. Devido a uma alteração recente na lei, o seu cônjuge pode solicitar uma autorização de trabalho. Seu cônjuge deve entrar nos Estados Unidos com seu próprio visto L-2 e depois enviar um Formulário I-765 preenchido (obtido no USCIS), juntamente com uma taxa de inscrição. Seus filhos não estão autorizados a trabalhar nos Estados Unidos.

O
Vistos tipo O são emitidos para pessoas com extraordinária habilidade nas ciências, artes, educação, negócios e atletismo, ou realizações extraordinárias na produção de filmes e televisão, e seu pessoal de apoio essencial.

P (artistas, animadores)
Vistos tipo P são emitidos para certos atletas, animadores, artistas e pessoal de apoio essencial que estão vindo para atuar nos Estados Unidos.

Q
A Visto Q é necessário se você estiver viajando para os Estados Unidos para participar de um programa de intercâmbio cultural internacional com o propósito de fornecer treinamento prático, emprego e o compartilhamento da história, cultura e tradições de seu país de origem. Você deve ter uma petição arquivada em seu nome pelo patrocinador do programa e a petição deve ser aprovada pela USCIS. Observe que quando você preencher o seu DS-160, o sistema solicitará que você forneça um número SEVIS. Você deve inserir zeros nesse campo, pois não é necessário ter um registro SEVIS.

Outras Informações

Quando se inscrever: A Embaixada pode processar o seu pedido de visto H, L, O, P ou Q até 90 dias antes do início do emprego, conforme indicado no seu I-797. Entretanto, ao fazer seus planos de viagem, observe que, devido aos regulamentos federais, você só pode usar o visto para solicitar entrada nos Estados Unidos começando dez dias antes do início do período de status aprovado anotado no seu I-797.

Itens de solicitação

Se você solicitar um visto H, L, O, P ou Q, você deve apresentar o seguinte:

  • A Formulário Eletrônico de Solicitação de Visto de Não Imigrante (DS-160). Visite a página web do DS-160 para mais informações sobre o DS-160.
  • Um passaporte válido para viajar para os Estados Unidos com uma data de validade pelo menos seis meses além do período de permanência pretendido nos Estados Unidos (a menos que acordos específicos do país prevejam isenções). Se mais de uma pessoa estiver incluída no seu passaporte, cada pessoa que desejar um visto deve apresentar um pedido.
  • Uma (1) fotografia de 2 “x2” (5cmx5cm). Esta página tem informações sobre o formato da foto necessária.
  • Um recibo mostrando o pagamento da taxa de processamento do seu pedido de visto não-reembolsável de não-imigrante, no valor de US$190, pago em moeda local. Esta página tem mais informações sobre o pagamento desta taxa. Se um visto for emitido, pode haver uma taxa adicional de reciprocidade na emissão do visto, dependendo de sua nacionalidade. O site do Departamento de Estado pode ajudá-lo a descobrir se você deve pagar uma taxa de reciprocidade de emissão de visto e qual é o valor da taxa.
  • Se você é um requerente L-1 em uma petição de cobertura, você deve pagar uma taxa de prevenção e detecção de fraude (mais informações sobre esta taxa está aqui).
  • O número do recibo impresso na sua petição I-129 aprovada. Cópias em papel do I-797 não são necessárias na entrevista.

Documentos de apoio

Além destes itens, você deve apresentar uma carta de marcação de entrevista confirmando que você marcou uma consulta através deste serviço. Você também pode trazer os documentos de apoio que você acredita apoiar as informações fornecidas ao funcionário consular.

Cautela: Não apresente documentos falsos. Fraudes ou declarações falsas podem resultar na inelegibilidade permanente do visto. Se a confidencialidade for uma preocupação, deve trazer os seus documentos à Embaixada num envelope selado. A Embaixada não disponibilizará suas informações a ninguém e respeitará a confidencialidade de suas informações.

Os funcionários consulares examinam cada solicitação individualmente e consideram fatores profissionais, sociais, culturais e outros fatores durante o julgamento. Os funcionários consulares podem analisar suas intenções específicas, situação familiar, e seus planos e perspectivas de longo prazo dentro do seu país de residência. Cada caso é examinado individualmente e recebe todas as considerações da lei.

Se você é um requerente de visto pela primeira vez, você pode economizar tempo trazendo os seguintes documentos para sua entrevista:

  • Evidência que estabelece suas qualificações profissionais, incluindo quaisquer diplomas universitários.
  • Cartas originais de empregadores atuais e anteriores detalhando sua posição e projetos em que trabalhou e por quanto tempo trabalhou com seus empregadores.
  • Se você está atualmente trabalhando e possui um visto H-1B, por favor, apresente suas folhas de pagamento para o ano civil atual e suas declarações de impostos federais (IRS Form 1040 e W-2) para todos os anos em que você esteve empregado nos Estados Unidos. Você deve trazer:
    • fichas de pagamento do seu local de trabalho atual ou mais recente
    • nomes e números de telefone atuais dos gerentes de pessoal nos seus locais de trabalho atuais e anteriores
    • seu currículo ou CV

Dependentes

Seus dependentes devem trazer todos os documentos necessários para qualquer visto de não-imigrante, mais:

  • um casamento original (para seu cônjuge) e/ou certidão de nascimento (para filhos não casados menores de 21 anos), conforme o caso
  • uma carta do empregador de seu cônjuge confirmando sua continuidade de emprego
  • se seu cônjuge está atualmente trabalhando nos Estados Unidos com um visto H1-B, suas folhas de pagamento para o ano civil atual e declarações de impostos federais (Formulário IRS 1040 e W-2s) para todos os anos em que esteve empregado nos Estados Unidos com o visto H-1B.

Para mais informações sobre vistos H, L, O, P e Q, visite a página web do Departamento de Estado dos Trabalhadores Temporários.