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O Impacto Legal dos Documentos Notarizados

As pessoas celebram um acordo por várias razões, tais como compra, venda ou prestação de serviços. Os contratos contêm acordos relevantes que ambas as partes devem realizar. No entanto, há casos em que uma das partes contratantes acaba por lidar com disputas legais por causa de um elemento essencial que tem sido tomado como certo: a notarialização. A notoriedade tem algum peso no contrato? Embora a simples assinatura de um contrato vincule uma pessoa a um acordo, um contrato que tenha a assinatura das partes contratantes pode não ser suficiente, apesar da presença de elementos de consentimento.

A importância do reconhecimento notarial

A notarização tem um impacto legal no contrato, pois converte um documento privado num instrumento público. Acordos sobre o contrato são executáveis uma vez que o documento é autenticado por ser uma forte prova da autenticidade do documento. Contudo, os requisitos básicos também devem ser observados nos documentos notariais. O documento também se torna admissível em tribunal como prova tangível uma vez autenticado em cartório. A notarização também previne a fraude entre documentos e contratos legais. Os documentos que muitas vezes requerem o notariado são Procurações, documentos médicos, declarações juramentadas, declarações juramentadas, escrituras, testamentos e trusts.
Está estabelecido na Secção 1 da Lei Pública n.º 2103, conhecida como Lei Notarial que, “Um instrumento ou documento será considerado autêntico se o reconhecimento for feito perante um notário público ou um funcionário devidamente autorizado por lei do país a tomar conhecimento de instrumentos ou documentos no local onde o acto é feito”. O notário ou o funcionário que tomar o reconhecimento deve certificar que a pessoa que reconhece o instrumento ou documento é conhecida e que é a mesma pessoa que o executou e reconheceu que o mesmo é o seu acto e escritura livres. O certificado deve ser feito sob o seu selo oficial, se ele for obrigado por lei a manter um selo, e se não o for, o seu certificado deve assim declarar”

O processo

1. O documento não assinado deve ser levado ao conhecimento do notário. É importante notar que o documento não deve ser assinado antecipadamente, pois o tabelião não irá entreter documentos assinados sem a sua presença. A identificação adequada deve ser assegurada para garantir que o notário possa verificar a sua identidade. As provas de identidade incluem TIN, NBI Clearance e SSS ID.
2. Ao verificar a sua identidade, o notário público também verificará os seus documentos. Há casos em que os tabeliães preparam documentos para você assinar. Esta etapa é normalmente exigida no caso de declarações juramentadas.
3. Uma vez que a identificação e o documento estejam claros, você será solicitado a assinar o documento. Você também será observado se você estiver assinando sob coação ou se outra pessoa estiver forçando você a assinar o documento contra sua vontade.
4. Você também deve ter uma testemunha confiável que seja conhecida pessoalmente pelo indivíduo que assina o documento ou pelo notário público.
5. A transacção será registada no diário do notário. O registo mostrará a data, local e outros detalhes essenciais da transacção.
6. Se os requisitos e o processo tiverem sido cumpridos, o notário carimbará o documento com um carimbo ou selo público oficial para provar que o seu documento está autenticado. O pagamento pelo notariado variará de local para local.