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Para que eventos inesperados não lhe custe o seu negócio, estamos a dar-lhe todas as informações importantes sobre a Remuneração de Trabalhadores e porque a Lei SA exige que se proteja a si e aos seus empregados.

Leg and yellow helmet of injured lying worker at work.

Imagine isto: você empregou o seu primeiro empregado. Mais tarde, o seu empregado sobe as escadas que levam ao seu escritório, tem os olhos fixos no ecrã do telemóvel, tropeça e acaba com uma lesão grave na coluna.

Como a lesão ocorreu quando o seu empregador estava de serviço, provavelmente terá de pagar a conta médica, apesar de ser um pouco inferior a R100 000.

Provavelmente não pode desistir desse tipo de dinheiro e o seu empregado precisa de ter a atenção médica que merece, razão pela qual o Departamento do Trabalho criou a Compensação de Acidentes de Trabalho.

Como funciona a Compensação de Acidentes de Trabalho?

A Compensação de Acidentes de Trabalho é um tipo de seguro, instituído pela The Compensation for Occupational Injuries and Diseases Act. Ele protege os empregadores de sinistros civis e permite que empregados ocasionais e a tempo integral possam solicitar a indenização diretamente ao Fundo para ferimentos e invalidez relacionados ao trabalho.

Ele até permite que os dependentes de um empregado possam solicitar a indenização em caso de morte relacionada ao trabalho.

Você paga uma taxa anual, determinada como uma porcentagem do valor que sua empresa gasta com salários e, por sua vez, o fundo ajudará a cobrir todas as contas médicas ou indenização de seus empregados em caso de morte.

No entanto, você precisa se registrar primeiro. Pode demorar até meses se você se inscrever através do Departamento de Trabalho. É por isso que utilizar um prestador de serviços como os Parceiros da Empresa, é uma óptima ideia. Os Sócios da Empresa irão ajudá-lo a registar-se em menos de três semanas.

Mais razões para se registar para a Remuneração do Trabalhador:

  1. É a lei. O Departamento do Trabalho exige que qualquer empregador com um ou mais empregados se registre para a Remuneração do Trabalhador.
  2. Pode salvá-lo da bancarrota. Grandes e inesperadas contas médicas podem facilmente afundar uma pequena empresa, pois as taxas hospitalares ou despesas médicas em andamento podem chegar a milhares por ano.
  3. Ajuda com os pedidos de licitação. Os pedidos de licitação geralmente requerem uma Carta de Boa Situação. Como a lei exige que os empregadores se inscrevam para a Remuneração de Trabalhadores, você só pode receber uma Carta de Boa Situação se os pagamentos da Remuneração de Trabalhadores estiverem atualizados.

Informações importantes a ter em mente

  • Pagamentos desatualizados significam que não há cobertura. É da sua responsabilidade voltar a registar a sua empresa e pagar a sua taxa anual de avaliação da Compensação do Trabalhador. Se não o fizer, o Fundo não o protegerá nem cobrirá os seus empregados. Os Sócios da Empresa lembram seus clientes quando os pagamentos anuais são devidos.
  • Você pode precisar de mais de um registro. Filiais diferentes dentro de uma empresa geralmente requerem registros diferentes de Remuneração do Trabalhador.
  • Há exceções. O Fundo de Remuneração não cobre os seguintes empregados, de acordo com a Lei de Remuneração por Danos e Doenças Ocupacionais:
  • trabalhadores total ou parcialmente incapacitados por menos de 3 dias;
  • trabalhadores domésticos;
  • qualquer um que receba formação militar;
  • membros da Força de Defesa Nacional Sul-Africana, ou do Serviço de Polícia Sul-Africano;
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  • qualquer trabalhador culpado de má conduta intencional, a menos que seja gravemente incapacitado ou morto;
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  • qualquer pessoa empregada fora da RSA por 12 ou mais meses contínuos;
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  • trabalhadores que trabalham principalmente fora da RSA e apenas temporariamente empregados na RSA
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Se quiser obter o seu registo de Compensação do Trabalhador em tempo recorde, clique AQUI

Pode também optar pelo Pacote COID, que inclui uma Carta de Boa Situação, clicando AQUI

Pode consultar o guia básico do Departamento do Trabalho para a Lei, clicando AQUI