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A Lei de Segurança e Saúde Ocupacional Williams-Steiger de 1970 (84 Stat. 1590 et seq., 29 U.S.C. 651 et seq.) exige, em parte, que cada empregador abrangido pela Lei forneça aos seus empregados emprego e um local de trabalho livre de riscos reconhecidos que estejam causando ou possam causar a morte ou danos físicos graves aos seus empregados. A Lei também exige que as entidades patronais cumpram as normas de segurança e saúde no trabalho promulgadas ao abrigo da Lei, e que os empregados cumpram as normas, regras, regulamentos e ordens emitidas ao abrigo da Lei que são aplicáveis às suas próprias acções e conduta. A Lei autoriza o Departamento do Trabalho a realizar inspeções, e a emitir citações e propostas de penalidades por supostas violações. A Lei, sob a seção 20(b), também autoriza a Secretaria de Saúde, Educação e Bem-Estar a conduzir inspeções e questionar empregadores e empregados em conexão com pesquisas e outras atividades relacionadas. A Lei contém disposições para o julgamento de violações, períodos prescritos para a redução de violações e propostas de penalidades pela Comissão de Revisão de Segurança e Saúde Ocupacional, se contestadas por um empregador ou por um empregado ou representante autorizado dos empregados, e para revisão judicial. O objetivo desta Parte 1903 é prescrever regras e estabelecer políticas gerais para a execução da inspeção, citação e propostas de penalidades da Lei. Em situações em que esta Parte 1903 estabelece políticas gerais de aplicação em vez de regras substantivas ou processuais, tais políticas podem ser modificadas em circunstâncias específicas onde o Secretário ou seu designado determina que um curso de ação alternativo serviria melhor aos objetivos da Lei.