Férias de Trabalho – Consulado Geral da Irlanda
Pandemia COVID-19, a aceitação de novas aplicações para os programas WHA é suspensa até novo aviso. É improvável que as candidaturas sejam reabertas este ano. Esta posição é levada em consideração para a saúde, bem-estar e bem-estar daqueles que procuram viajar para a Irlanda. Continuaremos a acompanhar de perto a situação com vista a reabrir as candidaturas assim que as circunstâncias o permitam.
FAQ’s
1. Eu quero me candidatar a viajar para a Irlanda sob uma Autorização de Férias de Trabalho. É possível fazê-lo actualmente?
Devido à pandemia COVID-19, deixámos temporariamente de aceitar novos pedidos ao abrigo do programa de Autorização de Férias de Trabalho. Pretendemos continuar a aceitar candidaturas quando as circunstâncias o permitirem. Não esperamos estar em condições de aceitar mais candidaturas em 2020.
A nossa principal preocupação continua a ser a saúde, o bem-estar e o bem-estar daqueles que procuram viajar para a Irlanda numa AMS. Continuamos a acompanhar a rápida evolução da situação aqui e nos locais relevantes no estrangeiro, especialmente em termos de aconselhamento de saúde pública, restrições de viagem, oportunidades de emprego e disponibilidade de alojamento a curto prazo.
Faremos um anúncio público quando começarmos a aceitar novas candidaturas. Fique de olho em nosso website.
2. Estou atualmente na Irlanda sob o programa AMS. A minha permissão para permanecer será prorrogada?
Tendo em conta as incertezas causadas pela COVID19, o Serviço de Entrega de Serviços de Imigração nos últimos meses aplicou uma prorrogação geral a todas as permissões para permanecer na Irlanda, incluindo as permissões relacionadas com a AMS. O anúncio mais recente em 18 de Agosto prorrogou por um mês as permissões que expiram entre 20 de Agosto e 20 de Setembro. Não há actualmente intenção de prorrogar estas permissões.
Os termos e condições, tal como delineados no formulário de candidatura da AMS, declaram claramente que os participantes no esquema da AMS devem deixar a Irlanda aquando da expiração da permissão. Como tal, aconselhamos fortemente a todos os detentores de AMS cuja permissão de permanência na Irlanda deva expirar a fazer todos os arranjos necessários para deixar a Irlanda em tempo adequado.
3. Eu estive na Irlanda ao abrigo do programa AMS, mas regressei ao meu país normal de residência devido à situação COVID19. Posso voltar no futuro com as minhas autorizações actuais?
O nosso conselho continua a ser o de não viajar para a Irlanda neste momento. A nossa principal preocupação continua a ser a saúde, o bem-estar e o bem-estar daqueles que procuram viajar para a Irlanda numa AMS. Uma série de restrições permanece em vigor a fim de evitar a propagação da pandemia COVID-19 e limitar o contágio, incluindo a auto-restrição durante 14 dias na chegada. As oportunidades de emprego temporário são escassas e as oportunidades de viajar internamente podem ser limitadas.
Se você tiver se registrado com o Serviço de Entrega do Serviço de Imigração e tiver recebido uma Permissão de Residência Irlandesa (IRP) durante sua estadia inicial, você é elegível para retornar à Irlanda até que essa permissão expire.
4. Eu atualmente tenho uma WHA válida, mas ainda não viajei para a Irlanda. Ainda posso viajar? E se ela expirar?
O nosso forte conselho é não viajar para a Irlanda neste momento. A nossa principal preocupação continua a ser a saúde, o bem-estar e o bem-estar daqueles que procuram viajar para a Irlanda numa AMS. Uma série de restrições permanece em vigor a fim de evitar a propagação da pandemia COVID-19 e limitar o contágio, incluindo a auto-restrição durante 14 dias na chegada. As oportunidades de emprego temporário são escassas e as oportunidades de viajar internamente podem ser limitadas.
Continuamos a monitorar a rápida evolução da situação aqui e nos locais relevantes no exterior, em termos particularmente de aconselhamento de saúde pública, restrições de viagem, oportunidades de emprego e a disponibilidade de alojamento a curto prazo.
Não esperamos, nesta fase, que as condições mudem o suficiente para permitir que você aproveite a sua oportunidade de AMS na Irlanda antes do final de 2020. No entanto, estamos confiantes de que se for necessária uma mudança no prazo para a sua autorização de entrada na Irlanda, esta será alterada de modo a facilitar a sua viagem à Irlanda quando as circunstâncias o permitirem.
Embora os detentores de AMS com uma data de expiração em 2020 sejam elegíveis para viajar para a Irlanda até ao final de 2020, continuamos a aconselhar que adie a sua viagem até que as circunstâncias melhorem. Esperamos que você tenha a oportunidade de visitar a Irlanda assim que as circunstâncias melhorarem e que possa então desfrutar plenamente das oportunidades e experiências que são a ambição deste programa.
5. Posso fazer a transição de uma AMS para outra forma de permissão?
Os termos e condições como delineados no formulário de candidatura indicam claramente que os participantes no esquema da AMS devem deixar a Irlanda no vencimento da permissão, que não pode ser prorrogada.
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INFORMAÇÃO:
Apenas as candidaturas recebidas no formulário de candidatura oficial (disponível neste website) serão aceites para processamento.
Os requerentes que solicitem uma Autorização de Férias de Trabalho (WHA) para a Irlanda devem ser residentes na Nova Zelândia durante o processo de candidatura, devem ter e fornecer provas de acesso a um mínimo de NZ$3.000 de fundos disponíveis e um bilhete de regresso, ou NZ$6.000 de fundos disponíveis, e possuir um passaporte da Nova Zelândia que deve ser válido por um mínimo de 15 meses a partir da data de entrada prevista para a Irlanda.
A Autorização deve ser activada no prazo de doze meses após a emissão ou caducará. Não é possível estender o período de validade das Autorizações de Férias de Trabalho, ou aceitar um segundo pedido de alguém que já tenha recebido uma Autorização (quer tenha ou não usufruído dela).
A actual Autorização de Férias de Trabalho é activada pela chegada do seu titular à Irlanda. O titular está sujeito aos controlos normais de imigração na fronteira, à chegada. A Autorização é válida por um período não superior a doze meses após a data da entrada inicial na Irlanda.
Em um mês após a chegada à Irlanda, os titulares de Autorizações de Férias de Trabalho (WHA) devem registar-se junto do seu agente local de registo de imigração e será emitida uma Autorização de Residência Irlandesa (IRP) mediante o pagamento da taxa apropriada. Mais informações sobre o registo e obtenção de uma IRP podem ser vistas clicando aqui
Autorizações de Férias de Trabalho levam aproximadamente dez dias úteis a processar.
Clique aqui para ver e imprimir o formulário de inscrição e as directrizes da WHA CURRENT – WHA. (O link será inserido quando a suspensão no processamento tiver sido levantada)